Locação de mão de obra temporária
Leis 6.019/13.429

Trabalho temporário é aquele prestado por uma empresa interposta, com autorização da Secretaria de Relação do Trabalho, para colocar trabalhadores à disposição de empresas tomadoras de serviços, por um prazo de até 270 dias (ou 9 meses), para atender as necessidades de substituição transitória de pessoal permanente (férias e afastamentos) ou necessidade de aumento da demanda de serviços. Tudo de acordo com as Leis 6.019 e 13.429. Esse recurso serve também para colocar em dia demandas internas acumuladas.

O processo consiste em:

Recrutamento e Seleção

Rotinas de Pessoal

Pagamento de Salário

Gestão de benefícios

Atendimento a auditorias e Saúde

Segurança Ocupacional